Assessoria Jurídica em Desclassificação de Tráfico para Posse para Uso (Art. 28)

Se você ou um familiar necessita de suporte jurídico emergencial em São Cristóvão (RJ) para casos envolvendo Desclassificação de Tráfico para Posse para Uso (Art. 28), nossa equipe criminalista está mobilizada 24 horas por dia para intervenção imediata.

A base jurídica de atuação está ancorada no Art. 28 da Lei 11.343/06 e Critérios do STF, além de toda a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Nosso compromisso é impedir prisões ilegais, nulidades processuais e assegurar que as garantias fundamentais da ampla defesa sejam preservadas desde o primeiro minuto.

O que fazer no momento da abordagem ou prisão?

1. Exerça o direito ao silêncio: Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (Art. 5º, LXIII da CF/88).

2. Não assine documentos sem seu advogado: Qualquer declaração prestada sem assistência técnica pode comprometer toda a instrução processual.

3. Exija comunicação imediata: A família e o advogado devem ser informados imediatamente.

Atuação Imediata na Comarca:

  • Acompanhamento presencial em flagrantes e interrogatórios policiais
  • Defesa técnica perante o Núcleo de Audiência de Custódia em até 24h
  • Impetração emergencial de Habeas Corpus com pedido liminar
  • Pedidos de Liberdade Provisória com ou sem fiança e revogação de preventiva
  • Atuação no Fórum Regional e Comarca Criminal de São Cristóvão RJ
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Perguntas Frequentes (FAQ) em São Cristóvão

Quanto tempo demora para um advogado criminalista chegar à delegacia?

Nosso plantão criminal atua de prontidão com deslocamento imediato para as delegacias e distritos policiais que atendem São Cristóvão e região metropolitana.

Como funciona o pedido de liberdade na audiência de custódia?

O advogado criminalista apresenta em juízo documentos comprovando residência fixa, trabalho lícito e bons antecedentes, demonstrando que a prisão preventiva não é necessária e requerendo a soltura imediata.

O que acontece se a prisão for considerada ilegal?

Nos termos do Art. 5º, LXV da CF/88, a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judicial, com a expedição imediata do respectivo alvará de soltura.